Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 906/1990

Retifica a Resolução 073, de 19.01.90 e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 906, DE 27 DE SETEMBRO DE 1990.

(Cessados os efeitos pela Resolução Administrativa nº 558 /1992) Retifica a Resolução 073 , de 19.01.90 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 24.302/89-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 073 , de 19.01.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 30.01.90, que concedeu aposentadoria nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, e o art. 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a DINALVA FERNANDES PESSOA, matrícula nº 20.091, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta), horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratifica­ção adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e proventos correspondentes à remunera­ção do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração