Resolução Administrativa nº 909/1991
Concede aposentadoria e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 909, DE 27 DE AGOSTO DE 1991.
Concede aposentadoria e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 25.761/90-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a,
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a GILENO BEZERRA FEITOSA, matrícula nº 27.348, no cargo de Professor P-9-E, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, percebendo o salário de Professor P-2-E, Nível J, conforme o artigo 1º da Lei nº 5.937 , de 19.10.89, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, 10% (dez por cento) de gratificação aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, na forma dos artigos 61, inciso IV, e 64 da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), segundo o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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