Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 91/1989

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 3, do Decreto nº 8907, de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 14.077/88-SEC,

RESOLUÇÃO Nº 91, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1989.

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

Art. 3, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 14.077/88-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos dos Arts. 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, do 04.11.810 e o 106,

§ 1º, letra a, da Constituição Estadual , combinados com os Arts. 180, inciso II e o 182, inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53, a INEZ MELO, matrícula nº 19.626, no cargo de Agente Administrativo Auxiliar, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral do Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - com vantagem de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO.

Secretário de Estado da Administração.

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