Resolução Administrativa nº 91/1990
Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a), conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 91, DE 26 DE JANEIRO DE 1990.
(Aposentadoria tornada sem efeito pela Resolução Administrativa nº 341 /1990) Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a), conforme especifica.
O SECRETARIO de estado da ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03,84 e tendo em vista o que consta do processo nº 23.801/89-SEC. RESOLVE, conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinados com o artigo 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53 e o artigo 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a GERALDA ESMERALDINA DA SILVA, matrícula nº 22.837, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e 08 proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário De Estado Da Administração