Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 91/1991

Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a) conforme especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 91, DE 17 DE JANEIRO DE 1991.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 300 /1992) Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a) conforme especifica.

o SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 24.388/90 - SEC. RESOLVE, conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 61, inciso IV,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a EDITH DE OLIVEIRA LIMA CÂMARA, matrícula nº 49.367,-no cargo de Supervisor Pedagógico - SP-2, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Es­tado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional qüinqüena1,15^ (quinze, por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especia­lização e atualização profissionais e proventos correspondentes ã remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário De Estado Da Administração