Resolução Administrativa nº 911/1991
Concede aposentadoria e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 911, DE 27 DE AGOSTO DE 1991.
Concede aposentadoria e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39 do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 5.849/91-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 24/35 (vinte e quatro trinta e cinco avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "d",
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 82,
§ 2º e 121 da Lei nº 920 , de 24.11.53, a LUIZ VENANCIO DA SILVA, matrícula nº 19.276, no cargo de Agente de Portaria II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com a vantagem de 20% (vinte por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 79 da Lei nº 3.467 , de 05.09.67.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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