Resolução Administrativa nº 913/1990
Retifica a Resolução nº 623, de 20.11.89 e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 913, DE 29 DE SETEMBRO DE 1990.
Retifica a Resolução nº 623 , de 20.11.89 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 21.392/89-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 623 , de 20.11.89, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 12.12.89, que concedeu aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o art. 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a INÊZ DE CARVALHO TEIXEIRA, matrícula nº 22.918, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa
Resolução Administrativa nº 623/1989 de 20/11/1989