Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 915/1990

Retifica a Resolução nº 680, de 14.12.89 e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 915, DE 29 DE SETEMBRO DE 1990.

Retifica a Resolução nº 680 , de 14.12.89 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 23.528/89-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 680 , de 14.12.89, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 29.12.89, para conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o art. 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Com­plementar nº 049 , de 22.10.86, a CÍCERA COSTA REINALDO, matrícula nº 22.386-7, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga ho­rária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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Resolução Administrativa nº 680/1989 de 14/12/1989