Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 917/1990

Retifica a Resolução nº 064, de 19.01.90 e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 917, DE 29 DE SETEMBRO DE 1990.

Retifica a Resolução nº 064 , de 19.01.90 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 24.325/89-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 064 , de 19.01.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 30.01.90, para conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o art. 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Com­plementar nº 049 , de 22.10.86, a JURANDI CARDOSO DE MEDEIROS, matrícula nº 23.155, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, car­ga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco) por cento de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência classe e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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Resolução Administrativa nº 64/1990 de 19/01/1990