Resolução Administrativa nº 917/1991
Concede aposentadoria e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 917, DE 27 DE AGOSTO DE 1991.
Concede aposentadoria e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 7.418/91 SEC, RESOLVE conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a,
§49, inciso I, da Constituição Estadual , a MARIA PEREIRA DOS SANTOS, matricula nº 19.961, no cargo de Agente de Portaria II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º, da Lei nº 3.467 , de 05.09,67, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º, do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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