Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 918/1990

Retifica a Resolução nº 195, de 09.03.90 e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 918, DE 29 DE SETEMBRO DE 1990.

Retifica a Resolução nº 195 , de 09.03.90 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.89 e tendo em vista o que consta do processo nº 2.386/89-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 195 , de 09.03.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 22.03.90, que concedeu aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, le­tra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinados com o art. 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 de 22.10,86, a MARIA MARQUES FERREIRA PEREIRA, matrícu­la nº 23.931-3, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga ho­rária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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Resolução Administrativa nº 195/1990 de 09/03/1990