Resolução Administrativa nº 92/1991
Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a) conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 92, DE 17 DE JANEIRO DE 1991.
Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a) conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do Processo nº 22.587/90 - SEC.
RESOLVE, conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MARIA CELESTE FREITAS DE MACÊDO, matrícula nº 19.922, no cargo de Agente de Portaria II, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 251 (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos aumentados em 201(vinte por cento).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário De Estado Da Administração
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