Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 92/1991

Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a) conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 92, DE 17 DE JANEIRO DE 1991.

Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a) conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do Processo nº 22.587/90 - SEC.

RESOLVE, conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MARIA CELESTE FREITAS DE MACÊDO, matrí­cula nº 19.922, no cargo de Agente de Portaria II, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultu­ra, com as vantagens de 251 (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos aumentados em 201(vinte por cento).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário De Estado Da Administração

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