Resolução Administrativa nº 922/1991
Retifica a Resolução nº 449, de 29.08.89 e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 922, DE 28 DE AGOSTO DE 1991.
Retifica a Resolução nº 449 , de 29.08.89 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03,84, e tendo em vista o que consta do processo nº 17.316/89-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 449 , de 29.08.89, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 13.09.89, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos dos artigos 106, Inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04.11.81) e 106,
§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , a SUERDA BESSA DOS SANTOS VIDAL, matrícula nº 20.618, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, 201 (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, na forma do artigo 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, e 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo DE-5, e o vencimento básico do seu cargo efetivo, segundo o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.165 , de 02.12.82, conforme a Resolução Interadministrativa nº 162 , de 29.04.88, publicada no Diário Oficial do Estado de 12.05.88.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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