Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 923/1991

Retifica a Resolução nº 023, de 05.01.90 e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 923, DE 28 DE AGOSTO DE 1991.

Retifica a Resolução nº 023 , de 05.01.90 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 6.143/89-SEF, RESOLVE retificar a Resolução nº 023 , de 05.01.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 23.01.90, para aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I,

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 182, inciso III, da Lei nº 920 , de 24.11.53, ANTONIO MA­CEDO DE MELO, matrícula nº 66.635, no cargo de Agente Fiscal de Mercadorias em Trânsito - AF-2, da Tabela I, Parte II, do Qua­dro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda e Plane­jamento, com as vantagens de 05% (cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, 225 (duzentos e vinte e cinco) pontos de gratificação de prêmio de produtividade, instituída pelo artigo 12 da Lei nº 4.012 , de 16.11.71, com suas alterações posterio­res, combinado com o artigo 7º da Lei nº 5.115 , de 20.05.82, 100% (cem por cento) de gratificação de exercício, na forma do artigo 12,

§ 2º, da Lei nº 5.691 , de 14.12.87, e proventos cor­respondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente su­perior, equivalente a Agente Fiscal de Tributos Estaduais - AF-3, conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração