Resolução Administrativa nº 925/1990
Concede aposentadoria e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 925, DE 04 DE OUTUBRO DE 1990.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 344 /1992) Concede aposentadoria e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo 5.406/90 - SSAP, RESOLVE aposentar por invalidez, nos termos do art. 22, inciso I, 3º, inciso I, letra e o 4º, inciso I, da Lei nº 4.283 , de 06.12.73, combinado com o
§ 1º, do art. 29, da Constituição Estadual, CREUZA BATISTA DE SOUZA, Matrícula nº 50.081, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Saúde Pública, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração