Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 927/1990

Concede aposentadoria e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 927, DE 05 DE OUTUBRO DE 1990.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 732 /1991) Concede aposentadoria e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 362/90-PrJ, RESOLVE conceder aposentadoria ao Bel. ETIENNE REIS, 10º Procurador de Justiça, matrícula nº 12.636 de acordo com os arts. 93, VI c/c 129,

§ 4º da Constituição Federal ; 84,

§ 4º da Constituição Estadual; 87, III da Lei Complementar nº 33 , de 06.12.82, com proventos acrescidos de 20% (vin­te por cento) de acordo com o art. 29,

§ 1º da Constituição Estadual; mais 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 059 , de 04.10.88, por contar 35 anos de serviço público, combi­nado com o art. 97, parágrafo único da Lei Complementar nº 33 , de 06.12.82, calculada sobre seus proventos e mais a vanta­gem pessoal prevista no art. 3º da Lei nº 5.165 , de 02.12.82, no valor correspondente a 5/5 (cinco quintos) da remuneração da função Gratificada de Gabinete - FGG, do Departamento de Estra­das de Rodagem (DER/RN) por contar mais de 10 (dez) anos de exercício em função de confiança que lhe foi concedida pela Resolução Interadministrativa nº 366 , de 20.10.87, D.O.E. de 21.10.87. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração