Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 929/1991

Concede aposentadoria e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 929, DE 02 DE SETEMBRO DE 1991.

Concede aposentadoria e dá outras providências.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 8.574/91-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria por tempo de ser­viço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a AVANI LOPES VALE DE MORAIS, matrícula nº 20.794, no cargo de Professor P-6-E, nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, 15% (quinze por cento) de gratifi­cação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, na forma dos artigos 61, inciso IV, e 64 da Lei Comple­mentar nº 049 , de 22.10.86, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, nível "J", conforme o

§ 1º do artigo 29, da re­ferida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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