Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 930/1990

Retifica a Resolução nº 453, de 18.06.90 e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 930, DE 09 DE OUTUBRO DE 1990.

(Vide Resolução Administrativa nº 807 /1992) Retifica a Resolução nº 453 , de 18.06.90 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 5.404/90-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 453 , de 18.06.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 28.06.90, que concedeu aposentadoria por invalidez, nos termos dos arts. 2º, inciso I, o 3º, inciso I, letra b, e o 4º, inciso I, da lei 4.283 , combina­dos com o

§ 1º, do art. 29, da Constituição Estadual, a MANOEL CELESTINO FERNANDES, matrícula nº 44.244, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, e proven­tos aumentados em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração