Resolução Administrativa nº 935/1991
Concede aposentadoria e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 935, DE 03 DE SETEMBRO DE 1991.
Concede aposentadoria e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1.637/91 - SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 19/30 (dezenove trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "d",
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 82,
§ 2º da Lei nº 920 , de 24.11.53, a MARIA LOPES DE ARAÚJO, matrícula nº 41.846, no cargo de Professor P-6-E, Nível "E", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com a vantagem de 152 (quinze por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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