Resolução Administrativa nº 938/1991
Retifica a Resolução nº 617, de 17.11.89 e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 938, DE 03 DE SETEMBRO DE 1991.
Retifica a Resolução nº 617 , de 17.11.89 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 204/89-PGE, RESOLVE retificar a Resolução nº 617 , de 17.11.89, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 05.12.89, para conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos temos do artigo 40, inciso III, letra "a", da Constituição Federal , artigo 106,
§ 1º, letra "a", da Constituição Estadual , c/c o artigo 121, da Lei nº 920 , de 24.11.53, a MARIA DAS VITÓRIAS VASCONCELOS CÂMARA, matrícula nº 12.014, no cargo de Procurador do Estado de 1º Classe, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Procuradoria Geral do Estado, com a vantagem de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 4º, da Lei Complementar nº 065 , de 19.06.89.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração