Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 938/1991

Retifica a Resolução nº 617, de 17.11.89 e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 938, DE 03 DE SETEMBRO DE 1991.

Retifica a Resolução nº 617 , de 17.11.89 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vis­ta o que consta do processo nº 204/89-PGE, RESOLVE retificar a Resolução nº 617 , de 17.11.89, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 05.12.89, para conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos temos do artigo 40, inci­so III, letra "a", da Constituição Federal , artigo 106,

§ 1º, letra "a", da Constituição Estadual , c/c o artigo 121, da Lei nº 920 , de 24.11.53, a MA­RIA DAS VITÓRIAS VASCONCELOS CÂMARA, matrícula nº 12.014, no cargo de Pro­curador do Estado de 1º Classe, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Procuradoria Geral do Estado, com a vantagem de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 4º, da Lei Complementar nº 065 , de 19.06.89.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração