Resolução Administrativa nº 939/1990
Retificar a Resolução nº 8.907, de 07.03.90 e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 939, DE 09 DE OUTUBRO DE 1990.
Retificar a Resolução nº 8.907 , de 07.03.90 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 24.301/89-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 183 , de 07.03.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 19.04.90, que concedeu aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, incisos II, da Constituição Estadual , combinado com o art. 61, incisão IV e V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a MARIA DO SOCORRO MORAIS CAVALCANTE, matrícula nº 21.800, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, 15% (quinze por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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Resolução Administrativa nº 183/1990 de 07/03/1990