Resolução Administrativa nº 943/1991
Retifica a Resolução nº 087, de 24.01.84 e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 943, DE 06 DE SETEMBRO DE 1991.
Retifica a Resolução nº 087 , de 24.01.84 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 23.717/89-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 087 , de 24.01.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 07.02.90, para conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",
§ 4º, incisos I e II da Constituição Estadual , a MARIA DO O. LOPES DE MOURA AZEVEDO, matrícula nº 27.140, no cargo de Professor P-2-E, nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Educação e Cultura, - com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º, da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, na forma do artigo 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-1-E, nível "J", conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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