Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 945/1991

Retifica a Resolução nº 271, de 05.04.90 e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 945, DE 09 DE SETEMBRO DE 1991.

Retifica a Resolução nº 271 , de 05.04.90 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 24.952/89-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 271 , de 05.04.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 17.04.90, para conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a MARIA AMÉLIA GURGEL MACHADO, ma­trícula nº 26.893, no cargo de Professor P-6-E, nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º, da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, na forma do artigo 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, nível "J", conforme

§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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