Resolução Administrativa nº 946/1991
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 81907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 7.915/91-SEC,
RESOLUÇÃO Nº 946, DE 09 DE SETEMBRO DE 1991.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 81907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 7.915/91-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 18/30 (dezoito trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "d", 5 49, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 121 da Lei nº 920 , de 24.11.53, a MARIA ZUILA E SILVA, matrícula nº 45.713, no cargo de Professor P-13-E, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoa do Estado Secretaria de Educação e Cultura, com a vantagem de 15% (quinze por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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