Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 946/1991

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 81907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 7.915/91-SEC,

RESOLUÇÃO Nº 946, DE 09 DE SETEMBRO DE 1991.

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 81907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 7.915/91-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 18/30 (dezoito trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso III, le­tra "d", 5 49, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 121 da Lei nº 920 , de 24.11.53, a MARIA ZUILA E SILVA, matrícula nº 45.713, no cargo de Professor P-13-E, carga horá­ria de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoa do Estado Secretaria de Educação e Cultura, com a vantagem de 15% (quinze por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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