Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 95/1990

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 037/90-PrJ,

RESOLUÇÃO Nº 95, DE 29 DE JANEIRO DE 1990.

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 037/90-PrJ, RESOLVE conceder aposentadoria ao Bel. KERUBINO PROCÓPIO LÉLIO DE MOURA, matrí­cula nº 12.646, Promotor de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros, de 3ª Entrância, de acordo com os artigos 93, VI e 129,

§ 4º da Constituição Federal, 84,

§ 4º da Constituição Estadual ; 87, III da Lei Complementar nº 33 , de 06/12/82; 185, I da Lei nº 920 , de 24/11/53; 12 da Lei nº 5038 , de 22/06/81, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos iguais ao vencimento e representação integrais do cargo de Procurador de Justiça e mais 30% (trinta por cento) de gratificação adicional prevista no artigo 3º da Lei Complementar nº 059 , de 04/10/88, combinado com o artigo 97, parágrafo único da Lei Complementar nº 33 , de 06/12/82, calculada sobre seus vencimentos.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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