Resolução Administrativa nº 95/1990
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 037/90-PrJ,
RESOLUÇÃO Nº 95, DE 29 DE JANEIRO DE 1990.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 037/90-PrJ, RESOLVE conceder aposentadoria ao Bel. KERUBINO PROCÓPIO LÉLIO DE MOURA, matrícula nº 12.646, Promotor de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros, de 3ª Entrância, de acordo com os artigos 93, VI e 129,
§ 4º da Constituição Federal, 84,
§ 4º da Constituição Estadual ; 87, III da Lei Complementar nº 33 , de 06/12/82; 185, I da Lei nº 920 , de 24/11/53; 12 da Lei nº 5038 , de 22/06/81, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos iguais ao vencimento e representação integrais do cargo de Procurador de Justiça e mais 30% (trinta por cento) de gratificação adicional prevista no artigo 3º da Lei Complementar nº 059 , de 04/10/88, combinado com o artigo 97, parágrafo único da Lei Complementar nº 33 , de 06/12/82, calculada sobre seus vencimentos.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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