Resolução Administrativa nº 953/1991
Conceder aposentadora e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 953, DE 10 DE SETEMBRO DE 1991.
Conceder aposentadora e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 1.607/91-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 26/30 (vinte e seis trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "c",
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 82,
§ 2º da Lei nº 920 , de 24.11.53, a MARIA DA PAIXÃO GOMES, matrícula nº 19.730, no Cargo de Agente Administrativo Auxiliar, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com a vantagem de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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