Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 957/1991

Retifica a Resolução nº 462, de 01.09.89 e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 957, DE 10 DE SETEMBRO DE 1991.

Retifica a Resolução nº 462 , de 01.09.89 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DO ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 20.520/89-SEC.

RESOLVE retificar a Resolução nº 462 , de 1º09.89, publicada no Diário Oficial do estado edição de 13.09.89, para conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04.11.81) e o 106,

§ 1º, letra "a", da Constituição Estadual , a MARIA PERPETUA DA SILVA, matrícula nº 25.047, no cargo de auxiliar Administrativo, da Tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º, da Lei nº 3.467 , de 05.09.67

PUBLIQUE-SE

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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