Resolução Administrativa nº 958/1991
Retifica a Resolução nº 151, de 15.02.90 e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 958, DE 10 DE SETEMBRO DE 1991.
Retifica a Resolução nº 151 , de 15.02.90 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DO ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 25.288/89-SEC.
RESOLVE Retificar a Resolução nº 151 , de 15.02.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição 08.03.90, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do art. 29, inciso III, letra "b",
§ 4º, inciso I e II, da Constituição Estadual , a MARIA LÚCIA SOARES BARROS, matrícula nº 21.677, no cargo de Professor P-2-E, NÍVEL "J", carga horaria 40(quarenta) horas semanais, da Tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, 15% (quinze por cento) de ratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, na forma dos artigos 61, inciso IV e 64 da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe, imediatamente superior, equivalente a Professor P-1-E, nível "J", conforme o
§1º, do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES.
Secretário de Estado de Administração
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa
Resolução nº 151/1990 de //