Resolução Administrativa nº 959/1991
Retifica a Resolução nº 151, de 15.02.90 e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 959, DE 10 DE SETEMBRO DE 1991
Retifica a Resolução nº 151 , de 15.02.90 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DO ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8.901 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 25.288/89-SEC.
RESOLVE retificar a Resolução nº 151 , de 15.02.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 08.03.90, para conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a MARIA LUCIA SOARES BARROS, matrícula nº 21.677, no cargo de Professor P-2-E, Nível "J", carga horária 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, parte II, do Quadro Geral Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º, da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, 15% (quinze por cento) de gratificação aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, na forma dos artigos 61, inciso IV e 64 da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86 e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-1-E, Nível "J", conforme o
§ 1º, do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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