Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 96/1985

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 703/85-SSAP,

RESOLUÇÃO Nº 96, DE 08 DE ABRIL DE 1985.

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 703/85-SSAP, RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos dos artigos 105, inciso III e 106,

§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , combinados com os artigos 180, inciso III e 182, inciso III, da Lei nº 920 , de 24/11/53, LUIZ ANTONIO DO NASCIMENTO, matrícula nº 6.839, no cargo de Auxiliar Administrativo, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Saúde Pública - com 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação de insalubridade incidindo sobre o salário mínimo.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

EFREM LIMA FILHO

Secretário de Estado da Administração

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