Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 96/1987

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 175/87-SEF,

RESOLUÇÃO Nº 96, DE 13 DE MARÇO DE 1987.

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 175/87-SEF, RESOLVE aposentar, por tempo de serviço, nos termos dos artigos 105, inciso II e 106,

§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , combinados com os artigos 180, inciso II e 182, inciso I, da Lei nº 920 /53, ANTONIO DE FONTES QUEIROZ, matrícula nº 1.202, no cargo de Agente Fiscal de Mercadorias em Trânsito AF-2, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda - com as vantagens de 225 (duzentos e vinte cinco) pontos de gratificação prêmio de produtividade e 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, tudo na forma da legislação vigente.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

EFREM LIMA FILHO

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