Resolução Administrativa nº 96/1989
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 15.701/88-SEC,
RESOLUÇÃO Nº 96, DE 01 DE MARÇO DE 1989.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 15.701/88-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 271 , de 17/05/88, publicada no Diário Oficial de 02/06/88, para conceder aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II e o 106,
§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , combinados com os artigos 180, inciso II e o 182, inciso I, da Lei nº 920 /53 e ainda, o artigo 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, a JANICE ALVES DE ARAÚJO, matrícula nº 21.151, no cargo de Administrador Escolar - AE-2, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de especialização e a gratificação do Fundo Estadual de Educação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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