Resolução Administrativa nº 96/1991
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1931/90-SSP,
RESOLUÇÃO Nº 96, DE 17 DE JANEIRO DE 1991.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1931/90-SSP, RESOLVE conceder aposentadoria, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra c, §§ 1º e 4º, incisos I, e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 3º, da Lei nº 5516 , de 18/09/86 e o artigo 9º, §§ 1º e 4º, da Lei nº 5074 , de 20/10/81, a JOÃO BARBOSA DE LIMA, matrícula nº 4.210, no cargo de Escrivão de Polícia - Classe "E", da Tabela I, Parte I, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Segurança Pública, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 60% (sessenta por cento) de gratificação de Função Policial Civil, 40% (quarenta por cento) de gratificação de Risco de Vida, 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação de Habilitação Policial e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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