Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 96/1992

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 16.426/91-SSP,

RESOLUÇÃO Nº 96, DE 22 DE JANEIRO DE 1992.

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 16.426/91-SSP, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de ser­viço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a", da Constituição Estadual , a ANA CITA DE QUEIROZ, matrícula nº 56.118, no emprego de Técnico de Nível Superior, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Pública, com a vantagem pessoal resultante da aplicação do artigo 13 de Lei nº 6192 , de 04/11/91.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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