Resolução Administrativa nº 961/1991
Concede aposentadoria e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 961, DE 11 DE SETEMBRO DE 1991.
Concede aposentadoria e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DO ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 9.477/91-SEC.
RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I, da Constituição Estadual , a MARIA ANTONIO PEREIRA, matrícula nº 19.302, no cargo de Agente de Portaria II, da Tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 2º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º, do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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