Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 965/1991

Concede aposentadoria por invalidez, conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 965, DE 11 DE SETEMBRO DE 1991.

Concede aposentadoria por invalidez, conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 13.400/91-SEC;

RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I,

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 182, inciso III, da Lei nº 920 , de 24.11.53, MARIA DO CARMO DUARTE, matrícula nº 18.810, no cargo de Datilografo, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º, da Lei 3.467 , de 05.09.67, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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