Resolução Administrativa nº 966/1990
Dispõe sobre aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 966, DE 15 DE OUTUBRO DE 1990.
Dispõe sobre aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 5.076/90-SEC.
RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual, a IRACEMA IVANILDA DE ARAÚJO, matrícula nº 44.311, no cargo de Professor P-2-E, Nível f, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 15% (quinze por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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