Resolução Administrativa nº 966/1991
Concede aposentadoria conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 966, DE 11 DE SETEMBRO DE 1991.
Concede aposentadoria conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 13.657/91-SEC;
RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I,
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 182, inciso III, da Lei nº 920 , de 24.11.53 RAIMUNDO NONATO TEIXEIRA, matricula nº 25.624, no cargo de Professor P-9-E, carga horária de 20 (vinte) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado-Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09,67, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 2º da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.
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