Resolução Administrativa nº 97/1985
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 207/85-SEC,
RESOLUÇÃO Nº 97, DE 08 DE ABRIL DE 1985.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 207/85-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04/11/81) e 106,
§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , combinados com os artigos 180, inciso II e 182, inciso II, da Lei nº 920 , de 24/11/53, a SALETE PEIXOTO LEANDRO DA COSTA, matrícula nº 20.601, no cargo de Professor P-6-E, Nível B, carga horária de 40 horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - lotada na Escola Estadual "Pedro II", em Lages - RN, com 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, e, ainda, a função gratificada FG-2.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
EFREM LIMA FILHO
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