Resolução Administrativa nº 97/1990
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 23.086/89-SEC,
RESOLUÇÃO Nº 97, DE 29 DE JANEIRO DE 1990.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 23.086/89-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 049 , de 12/01/90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 23/01/90, para conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinados com o artigo 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24/11/53, o artigo 3º, da Lei nº 5165 , de 02/12/82 e o artigo 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar n9º049, de 22/10/86, a MARIA DO CÉU SOUZA E SILVA, matrícula nº 23.439, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a remuneração do cargo comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino, Símbolo DE-5 e o vencimento básico do seu cargo efetivo e os proventos calculados com base no vencimento do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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