Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 97/1991

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 23.939/90-SEC,

RESOLUÇÃO Nº 97, DE 17 DE JANEIRO DE 1991.

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 23.939/90-SEC, RESOLVE aposentar por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I, da Constituição Estadual , combina­do com o artigo 182, inciso III, da Lei nº 920 de 24/11/53, PEDRO DAMÁSIO VIEIRA, no cargo de Agente de Portaria II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos aumentados em 20% (vinte por cento).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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