Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 97/1992

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 24.255/90-SEC,

RESOLUÇÃO Nº 97, DE 23 DE JANEIRO DE 1992.

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 24.255/90-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 216 , de 31/01/91, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 16/02/91, para aposentar, por invali­dez, nos termos do artigo 29, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 2º, inciso I, 3º, inciso I, letra "b" e 4º, inciso I, da Lei nº 4283 , de 06/12/73, JOANA DARC DE ALMEIDA, matrícula nº 41.847, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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