Resolução Administrativa nº 970/1991
Concede aposentadoria por invalidez, conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 970, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991.
Concede aposentadoria por invalidez, conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8,907, de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 15.892/90-SEC;
RESOLVE aposentar por invalidez, nos termos do art. 29, inciso I, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o art. 182, inciso III, da Lei nº 920 , de 24.11.53, a MARIA SATURNINA TEIXEIRA, matrícula nº 24.116-4 no cargo de Professor P-13-E, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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