Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 971/1990

Concede aposentadoria conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 971, DE 16 DE OUTUBRO DE 1990.

Concede aposentadoria conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 12.302/90-SEC;

RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, inciso I, da Cons­tituição Estadual, combinado com o art. 1º, da Lei nº 5.929 de 21.09.89 a TEREZINHA DE ARAÚJO PEREIRA PADILHA, matrícula nº 25.659, no cargo de Orientador Educacional - 0E-2, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Ademar de Medeiros Netto SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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