Resolução Administrativa nº 971/1991
Concede aposentadoria conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 971, DE 17 DE SETEMBRO DE 1991.
Concede aposentadoria conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1.539/91-SUSP;
RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de ser viço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a JOÃO BATISTA DA SILVA, matrícula 4.212, no cargo de Escrivão de Polícia, Classe - "E", da Tabela I, Parte I, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria do Interior, Justiça e Segurança Publica, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, 60% (sessenta por cento) de gratificação de função policial civil e 40% (quarenta por cento) de gratificação de risco de vida, na forma do artigo 9º, §§ 1º e 4º, da Lei nº 5.074 , de 20.10.81, 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação de habilitação policial, segundo o artigo 3º da Lei nº 5.516 , de 18.09.86 e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Escrivão de Polícia, Classe "D", conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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