Resolução Administrativa nº 972/1990
Dispõe sobre aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 972, DE 16 DE OUTUBRO DE 1990.
Dispõe sobre aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 24.146/89-SEC;
RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o art. 61, inciso IV,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a AMÍRIS FÊLIX SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 25.182, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 10% (dez por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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