Resolução Administrativa nº 973/1991
Dispõe sobre aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 973, DE 18 DE SETEMBRO DE 1991.
Dispõe sobre aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 11.209/91-SEC.
RESOLVI aposentar, por Invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I,
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 182, Inciso III, da Lei nº 920 , de 24.11.53, MANOEL TAVARES DE OLIVEIRA, matrícula nº 58.826, no cargo de Professor P-2-E, Nível "E", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 10% (dez por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-1-E, Nível "E", conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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