Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 98/1984

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 7.425/84-SEF,

RESOLUÇÃO Nº 98, DE 19 DE SETEMBRO DE 1984.

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 7.425/84-SEF, RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos dos artigos 105, item III e 106,

§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual combinados com os artigos 180, item III e 182, item III, da Lei nº 920 , de 24/11/53, MARIA IZABEL DE SOUZA, matrícula nº 546, no cargo de Agente Administrativo Fazendário SF-2, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda, com a vantagem de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal adicional e mais o valor de cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) da gratificação de Representação de Gabinete.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

EFREM LIMA FILHO

HAROLDO DE SÁ BAZERRA

Secretário de Estado da Fazenda

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