Resolução Administrativa nº 98/1991
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 12.703/90-SEC,
RESOLUÇÃO Nº 98, DE 17 DE JANEIRO DE 1991.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 12.703/90-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 617 , de 19/07/90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 31/07/90, para conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual combinado com o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02/12/82, a IVI MARIA DE FREITAS, matrícula nº 23.024, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 2/5 (dois quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino, Símbolo DE-5, e o vencimento básico do seu cargo efetivo, retroagindo seus efeitos a 18/03/83 e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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Resolução nº 617/1990 de //