Resolução Administrativa nº 98/1992
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 0005/91-SIJSP,
RESOLUÇÃO Nº 98, DE 23 DE JANEIRO DE 1992.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 0005/91-SIJSP, RESOLVE retificar a Resolução nº 712 , de 24/06/91, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 06/07/91, para aposentar, por implemento de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 32/35 (trinta e dois trinta e cinco avos), nos termos do artigo 29, inciso II,
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 82,
§ 2º e 121 da Lei nº 920 , de 24/11/53, ANTONIO LEITE SOBRINHO, matrícula nº 11.645, no cargo de Carcereiro, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria do Interior, Justiça e Segurança Pública, com a vantagem de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67, com efeito retroativo a 17/12/90.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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Resolução nº 712/11 de //